
Honorários Periciais
1. Para casos de avaliação de saúde em ações judiciais propostas por candidatos que discordam do resultado do exame médico admissional de ingresso em cargo público, o IPMED cobra honorários de duas formas:
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Em ações em que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita: o valor máximo permitido pela Tabela de Honorários Periciais do Poder Judiciário.
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Em ações em que não foi concedido o benefício da isenção: o valor será fixado de forma proporcional à complexidade da avaliação, considerando as carac-terísticas específicas da avaliação e objetivo da perícia, além do tempo necessário para a realização do trabalho, o nível de especialização exigido e a extensão da análise técnica requerida. Essas são as perícias que remuneram efetivamente o serviço prestado e viabilizam a continuidade da prestação dos serviços.
2. Para casos de avaliação dermatológica do sistema tegumentar, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos de natureza médica ao Juízo em demandas que versem sobre a eliminação de candidatos pardos de listas de reserva de vagas, o IPMED compromete-se a aceitar honorários módicos, observando exclusivamente os valores previstos na Tabela de Honorários Periciais, independentemente de a parte ser beneficiária da Justiça Gratuita.
3. Para avaliação de saúde em ações acidentárias e demais ações de cunho previdenciário: EM BREVE
4. Para avaliação de saúde em demais ações cíveis, como erro médico, home care e outras: EM BREVE
IPMED
Instituto de Perícias Médicas e Saúde
A serviço do Poder Judiciário