
IPMED Perícias
O IPMED presta serviços de perícia médica judicial nas modalidades direta, indireta e mista, conforme a natureza da demanda, o objeto da prova e as determinações do Juízo. Atualmente estamos realizando apenas perícias de admissão, em ações judiciais propostas por candidatos que discordam do resultado do exame médico admissional de ingresso em cargo público, bem como de avaliação dermatológica, em ações sobre eliminação de candidatos pardos de listas de reserva de vagas.
A perícia direta consiste na avaliação clínica presencial do periciando, com exame físico, análise do estado de saúde atual e coleta de elementos técnicos necessários à formação da conclusão pericial.
A perícia indireta é realizada a partir da análise técnica de documentos médicos, exames complementares, prontuários, laudos anteriores e demais elementos constantes dos autos, sendo indicada nos casos em que o exame presencial é desnecessário ou não é possível.
A perícia mista combina a avaliação clínica direta com a análise documental e técnico-científica, sendo empregada nos casos em que a adequada elucidação da controvérsia ou exige correlação entre dados objetivos, histórico médico, exames e critérios técnico-legais aplicáveis ao caso concreto ou, simplesmente, porque os documentos constantes dos autos podem contribuir para a análise da saúde do periciando.
O serviço do IPMED é prestado na grande São Paulo, com atendimento na Capital, no Bairro do Itaim Bibi, e na cidade de Barueri, com atendimento no Bairro Alphaville.
A viabilidade da perícia residencial será analisada na ocasião da nomeação, desde que possa ser realizada na Grande São Paulo, reservando-se, o IPMED, no direito de aceitar ou não o encargo, conforme as peculiaridades existentes e a disponibilidade de profissionais em seus quadros, na ocasião.
O trabalho do IPMED é desenvolvido com observância estrita às normas que regulamentam a atuação do perito, em especial às Resoluções do Conselho de classe respectivo, que disciplina a atividade do profissional, a ética profissional, a independência técnica e a elaboração de laudos periciais, às normas e resoluções do Conselho Regional do Estado de São Paulo, onde o instituto exerce suas atividades, as quais detalham de forma específica os deveres, limites e responsabilidades profissionais.
O IPMED também deve cumprir as regras dispostas no Código Processual Brasileiro, em especial no artigo 473, que estabelece os requisitos formais e materiais do laudo pericial, incluindo a necessidade de fundamentação técnica, clareza, objetividade e resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Em todas as modalidades de atuação, o IPMED pauta seu trabalho pela imparcialidade, rigor técnico e fundamentação científica, ciente de que a prova pericial possui finalidade estritamente probatória e decisória, destinando-se a fornecer subsídios técnicos qualificados ao Poder Judiciário para a formação do convencimento motivado.
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