
IPMED Perícias
O IPMED presta serviços de perícia médica judicial nas modalidades direta, indireta e mista, conforme a natureza da demanda, o objeto da prova e as determinações do Juízo.
A perícia direta consiste na avaliação clínica presencial do periciando, com exame físico, análise do estado de saúde atual e coleta de elementos técnicos necessários à formação da conclusão pericial.
A perícia indireta é realizada a partir da análise técnica de documentos médicos, exames complementares, prontuários, laudos anteriores e demais elementos constantes dos autos, sendo indicada nos casos em que o exame presencial é desnecessário ou não é possível.
A perícia mista combina a avaliação clínica direta com a análise documental e técnico-científica, sendo empregada nos casos em que a adequada elucidação da controvérsia ou exige correlação entre dados objetivos, histórico médico, exames e critérios técnico-legais aplicáveis ao caso concreto ou, simplesmente, porque os documentos constantes dos autos podem contribuir para a análise da saúde do periciando.
O serviço do IPMED é prestado na grande São Paulo, com atendimento na Capital, no Bairro do Itaim Bibi, e na cidade de Barueri, com atendimento no Bairro Alphaville.
A viabilidade da perícia residencial será analisada na ocasião da nomeação, desde que possa ser realizada na Grande São Paulo, reservando-se, o IPMED, no direito de aceitar ou não o encargo, conforme as peculiaridades existentes e a disponibilidade de profissionais em seus quadros, na ocasião.
O trabalho do IPMED é desenvolvido com observância estrita às normas que regulamentam a atuação do perito, em especial às Resoluções do Conselho de classe respectivo, que disciplina a atividade do profissional, a ética profissional, a independência técnica e a elaboração de laudos periciais, às normas e resoluções do Conselho Regional do Estado de São Paulo, onde o instituto exerce suas atividades, as quais detalham de forma específica os deveres, limites e responsabilidades profissionais.
O IPMED também deve cumprir as regras dispostas no Código Processual Brasileiro, em especial no artigo 473, que estabelece os requisitos formais e materiais do laudo pericial, incluindo a necessidade de fundamentação técnica, clareza, objetividade e resposta aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
Em todas as modalidades de atuação, o IPMED pauta seu trabalho pela imparcialidade, rigor técnico e fundamentação científica, ciente de que a prova pericial possui finalidade estritamente probatória e decisória, destinando-se a fornecer subsídios técnicos qualificados ao Poder Judiciário para a formação do convencimento motivado.
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